Qual a validade de um contrato assinado eletronicamente?
No Brasil, a validade de contratos eletrônicos está prevista na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Essa medida garante que documentos assinados digitalmente tenham a mesma validade legal que aqueles assinados fisicamente.