Resumão: Direitos e deveres de inquilinos e proprietários

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Na relação de aluguel, inquilino e proprietário têm responsabilidades e garantias definidas em lei. Vamos resumir os principais direitos e deveres de cada um, de forma simples:

Inquilino (locatário)

Deveres:

  • Pagar o aluguel e encargos (condomínio, IPTU, contas) pontualmente; 
  • Cuidar do imóvel como se fosse sua casa própria, evitando danificar e realizando pequenas manutenções quando necessário;
  • Respeitar as cláusulas do contrato e as regras do condomínio (se houver); devolver o imóvel no fim do contrato no mesmo estado em que o recebeu, salvo o desgaste natural de uso.

Direitos:

  • Ter um imóvel em condições adequadas de uso (o proprietário deve entregar o imóvel limpo, seguro e com instalações funcionando); 
  • Usar o imóvel com tranquilidade e privacidade, sem interferências indevidas (o proprietário não pode entrar sem consentimento, por exemplo);
  • Receber manutenção estrutural do proprietário quando algo de responsabilidade dele precisar ser consertado (por exemplo, problemas na estrutura, infiltrações não causadas pelo inquilino);
  • Ter reajustes de aluguel somente conforme contrato/lei (geralmente anual pelo índice oficial) e não ter o contrato interrompido antes do prazo sem motivo legal;
  • Receber de volta a caução (se houve) no fim do contrato, cumpridas suas obrigações.

Proprietário (locador)

  • Deveres: Entregar o imóvel em bom estado de habitação no início do contrato (com pintura ok, instalações elétricas/hidráulicas funcionando, sem débitos anteriores de contas);
  • Arcar com reparos estruturais e grandes consertos que se fizerem necessários (ex.: conserto de telhado, problemas elétricos ocultos, vícios anteriores à locação);
  • Pagar despesas extraordinárias de condomínio (aquelas melhorias ou obras grandes, que por lei são obrigação do dono, não do inquilino); 
  • Respeitar a privacidade do inquilino, não aparecendo sem avisar ou tentando fiscalizar sem acordo – visitas ao imóvel devem ser combinadas previamente; cumprir tudo que foi acordado em contrato (por ex., não pedir o imóvel de volta antes do prazo sem fundamento legal).
  • Direitos: Receber o aluguel em dia e os demais pagamentos de responsabilidade do inquilino conforme combinado;
  • Ter o imóvel conservado durante a locação – o inquilino deve zelar e não causar danos;
  • Poder reaver o imóvel ao fim do contrato (ou em situações previstas em lei, como necessidade de uso próprio, venda, etc., sempre seguindo os prazos de aviso prévio legais);
  • Ser informado rapidamente sobre quaisquer problemas no imóvel que precisem de reparo;
  • Aplicar, se necessário, multas ou ações legais previstas (por exemplo, multa por saída antecipada do inquilino sem acordo, ou despejo em caso de falta de pagamento, seguindo os trâmites legais).

Em resumo

O inquilino tem o dever de pagar e cuidar bem do imóvel, tendo o direito de usá-lo tranquilamente; o proprietário tem o dever de fornecer um local adequado e suporte em grandes manutenções, tendo o direito de receber em dia e ter seu bem conservado. Ambos devem cumprir o contrato e a lei do inquilinato (Lei nº 8.245/91). Mantendo diálogo e bom senso, a locação segue sem problemas.

A Mobg está sempre à disposição de ambos, inquilino e proprietário, para orientar, mediar e garantir que esses direitos e deveres sejam respeitados, assegurando uma experiência positiva para todos. Boa locação!