O que são as despesas extraordinárias do condomínio?

O que são as despesas extraordinárias do condomínio?

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As despesas extraordinárias de um condomínio são custos que não estão relacionados à manutenção do dia a dia do prédio, mas sim a investimentos, melhorias ou situações pontuais que impactam o condomínio como um todo. Essas despesas geralmente têm caráter não recorrente e são voltadas para valorização ou reparos estruturais do imóvel.


Exemplos de despesas extraordinárias

Entre os principais exemplos de despesas extraordinárias estão:

  1. Chamada de capital
    Contribuições adicionais solicitadas aos condôminos para cobrir despesas excepcionais, como reformas emergenciais ou grandes obras.
  2. Fundo de reserva
    Valor acumulado pelo condomínio para cobrir gastos imprevistos ou emergenciais.
  3. Obras de melhorias ou modernização
    • Reforma da fachada.
    • Instalação de novos equipamentos (por exemplo, câmeras de segurança ou elevadores).
    • Construção de áreas comuns, como academias ou espaços de lazer.
  4. Reparos estruturais
    • Troca de telhado ou sistemas de encanamento e elétrica.
    • Recuperação de danos estruturais decorrentes de desgaste ou acidentes.

Quem paga as despesas extraordinárias?

Conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o responsável pelo pagamento dessas despesas é o proprietário do imóvel. Isso porque esses custos visam a valorização do patrimônio e não estão relacionados ao uso cotidiano do imóvel pelo inquilino.


Despesas extraordinárias no boleto do condomínio

Esses valores costumam ser discriminados separadamente nos boletos do condomínio ou em comunicados enviados pela administradora. Caso tenha dúvidas, é recomendável entrar em contato com o síndico ou com a administradora para mais esclarecimentos.


Se você precisar de mais informações ou tiver dúvidas sobre as responsabilidades de pagamento no contrato de locação, entre em contato conosco pelo telefone (49) 3366-1750 ou acesse a Central de Ajuda.

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