Qual a validade de um contrato assinado eletronicamente?
No Brasil, a validade de contratos eletrônicos está prevista na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Essa medida garante que documentos assinados digitalmente tenham a mesma validade legal que aqueles assinados fisicamente.
Contratos assinados com uma assinatura digital têm força probatória robusta, já que garantem a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento.
As assinaturas eletrônicas são regulamentadas por normas como o artigo 10, § 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que criou a ICP-Brasil. Segundo a medida, além dos certificados emitidos pela ICP-Brasil, outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos são válidos, desde que aceitos pelas partes envolvidas.
Isso inclui certificações privadas, que também possuem validade jurídica.
A assinatura digital é prática e segura
Com a assinatura digital, não é necessário sair de casa. Você pode assinar documentos de qualquer lugar, de forma rápida e segura. Além de ser juridicamente válida, essa solução elimina o uso de papel, economiza tempo e recursos, e ainda permite o acompanhamento de todo o processo de forma rastreável.
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